INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, ANDAR SEM CAPACETE!
Com vocês o presidente do Brasil...!!!
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;
Vão dizer: "Mas é o Presidente Bolsonaro que dirige na inauguracão de uma ponte em Rondônia. Ele pode ué!"
O pior disso é o que ele faz de errado ou fala, ninguém aplica a Lei contra ele.
Esse é sim agora, é o pais escancarado da impunidade.
Brasil já era, porque nem o Presidente respeita a Lei!
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