Já é unanimidade na sociedade brasileira que dificilmente algum outro candidato será capaz de derrotar Lula em outubro.
Nem mesmo os tribunais poderão fazê-lo!
Ribamar Fonseca
Na opinião do ministro Celso de Mello, daquela Corte, isso “é um retrocesso”. Em entrevista aos jornalistas Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira, ele lembrou que a Constituição proclamou a presunção de inocência ao dizer, em seu artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E acrescentou: “Se a Constituição ou a lei diz trânsito em julgado, é transito em julgado, e não decisão de segundo grau que ainda não transitou em julgado”. O decano da Suprema Corte também afirmou, na oportunidade, que uma condenação penal não pode se amparar apenas em delação premiada. "A lei que disciplina a delação premiada – ele acentuou – foi sábia quando estabeleceu que, se a única prova existente contra o réu apoiar-se exclusivamente no depoimento do agente colaborador, o Judiciário não poderá condenar o réu”.
A declaração do decano do Supremo vem confirmar o que todo mundo, incluindo os magistrados, já sabiam: que prisão em segunda instância é inconstitucional e que delação premiada não vale para condenar ninguém.
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